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SCE-IED: Quem precisa fazer?
A Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) é obrigatória em casos de:

1. Transferências igual ou superior a US$100 mil dólares dos EUA (ou equivalente em outras moedas) por investidores não residentes.

2. Movimentação igual ou superior a US$100 mil dólares dos EUA (ou equivalente em outras moedas) envolvendo:
- Capitalização com ativos tangíveis/intangíveis
- Conversão de direitos remissíveis para o exterior em investimentos não declarados como crédito externo
- Transferência, permuta ou cessão de quotas/ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre não residentes
- Conferência internacional de quotas/ações
- Reorganização societária
- Pagamentos/recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes
- Reinvestimento
- Entre outros
SCE-Crédito: o que é e quem deve declarar
Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE-Crédito) é a substituição ao Registro Declaratório de Operações Financeiras (RDE-ROF) e serve para controlar e registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior. Para o Banco Central, alguns exemplos de capitais estrangeiros são:
Empréstimo direto
Financiamento externo de exportação e importação
Royalties e outros serviços operacionais e técnicos
Transferência de tecnologia
Entre outros
Investimento estrangeiro direto e sem burocracia
Outros serviços paralegais que fornecemos:
CDNR
O Cadastro Declaratório de Não Residentes é obrigatório para ter acesso ao sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro do Bacen.
CNPJ de Não residente e Estrangeiro:
Realizamos a inscrição do CNPJ Estrangeiro que permite a elaboração ou alteração do contrato social da empresa e criação do registro SCE-IED.
Consultoria para escritórios de advocacia
- Declaração DPT – Declaração Periódica Trimestral trimestral (antiga DEF)
- Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Trimestral
- Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Anual
- Censo de Capitais Estrangeiros no País Anual
- Censo de Capitais Estrangeiros no País Quinquenal
Consultoria para escritórios de advocacia
Nossos especialistas são facilitadores de diversos serviços paralegais para startups.
Outros serviços paralegais que fornecemos:
Fazemos todo o processo de registro da sua empresa de forma ágil e dentro das normas do Banco Central. Sem complicação!
RDE-IED
O Registro Declaratório Eletrônico - Investimentos Estrangeiros Diretos é exigido pelo Banco Central para empresas residentes no País. A cada movimentação, seja de entrada ou de saída, é necessário a atualização dos registros.
RDE-ROF
Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras também é exigido pelo Banco Central relativo a crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País.
CDNR
O Cadastro Declaratório de Não Residentes é obrigatório para ter acesso ao sistema do Bacen e consigam preencher um RDE. Também auxiliamos no CNPJ de Não-residente e Estrangeiro.
DECLARAÇÕES PERIÓDICAS
RDE-IED Trimestral
RDE-IED Anual
Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Trimestral
Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Anual
Censo de Capitais Estrangeiros no País Anual
Censo de Capitais Estrangeiros no País Quinquenal
Perguntas
Aqui estão as respostas para algumas dúvidas frequentes.
O que é a Remessa Online?
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A Remessa Online é uma plataforma digital brasileira para quem quer fazer transferências internacionais pela internet. Aqui, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas podem enviar dinheiro para o exterior ou receber valores de outros países de forma rápida, econômica e segura. Saiba mais sobre a gente!

A Remessa Online é segura?
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Sim, somos um correspondente cambial cadastrado no Banco Central (Razão Social: Bee Serviços de Tecnologia LTDA) e, desde 2016, já ajudamos mais de 78 mil pessoas a ampliar suas vidas globais ou de seus negócios, em transferências que já ultrapassam R$10 bilhões.

E essa revolução não para de crescer: recentemente, recebemos um aporte de R$110 milhões, o que mostra o reconhecimento do mercado sobre nosso compromisso em transformar o jeito com que pessoas físicas e pequenas e médias empresas realizam transferências internacionais.

Sou Pessoa Jurídica. A Remessa Online também é pra PJ?
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Claro! PJ com pequena, média ou grande empresa pode realizar transferências internacionais com nossa plataforma Remessa Online for Business. O cadastro é digital e o IBAN é liberado na hora, tudo para facilitar seus recebimentos, sempre com segurança, rapidez e taxas econômicas.

Além disso, contamos com especialistas para apoiar você em diversas questões legais e burocráticas, como aumento e redução de capital e, dependendo do porte da sua empresa, um Gerente de contas para ajudar em todas as etapas, para você focar no que realmente importa: o seu negócio.

Confira como a sua empresa pode enviar dinheiro e receber valores do exterior. Consulte os documentos necessários para o cadastro.

Quais são as taxas e impostos cobrados?
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Na Remessa Online, cobramos a partir de 1,3% de custo operacional sobre as transferências. Nosso custo é um dos menores do mercado, porque acreditamos que as pessoas não deveriam ficar presas às taxas altas dos bancos tradicionais.

Também são cobrados:

  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pela Receita Federal.

  • Tarifa pela utilização do sistema bancário para realizar as transferências internacionais. Essa tarifa varia de acordo com o valor enviado, e você pode entender melhor como ela é cobrada aqui

Quais são os prazos para enviar ou receber dinheiro?
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Para envios do Brasil ao exterior, a transferência do dinheiro é realizada em 1 dia útil após a confirmação do pagamento via TED. Já para recebimentos, o prazo varia de acordo com o banco remetente no exterior. Assim que identificarmos o dinheiro em nossa plataforma, você será comunicado por e-mail e poderá solicitar o resgate. Após o fechamento do câmbio, efetuaremos o pagamento em até 2 dias úteis na sua conta bancária cadastrada.

Quais tipos de transferências posso fazer?
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Na Remessa Online, você pode realizar transferências internacionais para diversas necessidades, como:

  • Receber pagamentos de empresas estrangeiras.

  • Receber valores do Google AdSense.

  • Resgatar rendimentos de aplicações internacionais.

  • Pagar por cursos e tratamentos médicos fora do Brasil.

  • Pagar por produtos e serviços do exterior.

  • Aplicar dinheiro em corretoras de investimento internacionais.

  • Transferir valores entre pessoas físicas de países diferentes.

  • Pagar por aluguéis ou imóveis fora do país.

Conheça todos os nossos serviços.

Como faço a minha primeira transferência?
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Para Pessoa Física, basta fazer o seu cadastro na plataforma para começar a enviar ou receber dinheiro pela Remessa Online. Leva menos de 3 minutos, e você não precisa providenciar nenhum documento para realizar transferências de até BRL 37.500 por dia ou até BRL 75.000 por ano.

Se desejar enviar transferências internacionais sem o limite diário, é só fazer o cadastro completo. Nesse caso, o limite anual é personalizado de acordo com sua declaração de IR, e pode ser maior que o limite inicial.

FAQ
Tire todas as dúvidas aqui
O que é SCE-IED?
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SCE-IED é a sigla para Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto. Antes chamado de RDE-IED,Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto, trata-se de um registro a ser feito em casos de investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras.

Quem precisa fazer o SCE-IED?
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Empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto, originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil.

Os investimentos externos precisam ser registrados sempre que houver o ingresso ou movimentação de recursos em valor igual ou superior a 100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas.

O que é SCE-Crédito?
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SCE-Crédito é a sigla para Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo e que permite a prestação de informações de operações crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, em decorrência de obrigações estabelecidas na Lei 14.286, de 2021 e nas Resoluções BCB 278 e 281, ambas de 2022

Quem precisa fazer o SCE-Crédito?
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De acordo com a legislação, todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que receberam capitais do exterior dentro de uma das condições previstas devem realizar o registro. As condições previstas são: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações, registro de capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).
Como fazer o SCE-Crédito?
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O registro é feito através de um sistema específico no portal do Banco Central do Brasil. O preenchimento do registro é complexo e demorado, por isso é altamente recomendado que se obtenha ajuda de uma consultoria especializada para que não se corra o risco de preencher os dados incorretamente – o que poderia acarretar em punições.

O que é CDNR?
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É a sigla para Cadastro Declaratório de Não Residente, antigamente chamado de CADEMP.

Quem precisa realizar o CDNR?
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CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residente é exigido das pessoas físicas ou

jurídicas não residentes no País que venham a ser participantes em operações de crédito externo sujeitas a declaração no sistema SCE-Crédito.

Onde fazer o CDNR?
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Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado especialmente para a realização desse cadastro.


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