Cuidamos da burocracia e te apoiamos com toda orientamos necessária
Transferências Internacionais
Mais rápidas, seguras e com custo até 8x menor que o dos bancos
Registros Declaratórios
Garantimos a legalidade das operações, sem riscos e sem prejuízos
Pagamento e Recebimento por Serviços
Referências em pagamentos e recebimento de serviços do exterior
Importação e exportação
Receba toda a orientação para a gestão financeira da sua importação
1. Transferências igual ou superior a US$100 mil dólares dos EUA (ou equivalente em outras moedas) por investidores não residentes.
2. Movimentação igual ou superior a US$100 mil dólares dos EUA (ou equivalente em outras moedas) envolvendo:
- Capitalização com ativos tangíveis/intangíveis
- Conversão de direitos remissíveis para o exterior em investimentos não declarados como crédito externo
- Transferência, permuta ou cessão de quotas/ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre não residentes
- Conferência internacional de quotas/ações
- Reorganização societária
- Pagamentos/recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes
- Reinvestimento
- Entre outros
Empresas brasileiras que receberam investimentos de empresas estrangeiras, sejam fundos de investimentos ou LLCs, por meio de compra de participação societária ou empresas estrangeiras que abram uma subsidiária no Brasil.
Facilitamos a disponibilidade de recursos para seus negócios no Brasil, seja no aporte de capital ou transferência de recursos entre empresas estrangeiras e nacionais.
O Registro Declaratório Eletrônico - Investimentos Estrangeiros Diretos é exigido pelo Banco Central para empresas residentes no País. A cada movimentação, seja de entrada ou de saída, é necessário a atualização dos registros.
Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras também é exigido pelo Banco Central relativo a crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País.
O Cadastro Declaratório de Não Residentes é obrigatório para ter acesso ao sistema do Bacen e consigam preencher um RDE. Também auxiliamos no CNPJ de Não-residente e Estrangeiro.
RDE-IED Trimestral
RDE-IED Anual
Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Trimestral
Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Anual
Censo de Capitais Estrangeiros no País Anual
Censo de Capitais Estrangeiros no País Quinquenal
A Remessa Online é uma plataforma digital brasileira para quem quer fazer transferências internacionais pela internet. Aqui, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas podem enviar dinheiro para o exterior ou receber valores de outros países de forma rápida, econômica e segura. Saiba mais sobre a gente!
Sim, somos um correspondente cambial cadastrado no Banco Central (Razão Social: Bee Serviços de Tecnologia LTDA) e, desde 2016, já ajudamos mais de 78 mil pessoas a ampliar suas vidas globais ou de seus negócios, em transferências que já ultrapassam R$10 bilhões.
E essa revolução não para de crescer: recentemente, recebemos um aporte de R$110 milhões, o que mostra o reconhecimento do mercado sobre nosso compromisso em transformar o jeito com que pessoas físicas e pequenas e médias empresas realizam transferências internacionais.
Claro! PJ com pequena, média ou grande empresa pode realizar transferências internacionais com nossa plataforma Remessa Online for Business. O cadastro é digital e o IBAN é liberado na hora, tudo para facilitar seus recebimentos, sempre com segurança, rapidez e taxas econômicas.
Além disso, contamos com especialistas para apoiar você em diversas questões legais e burocráticas, como aumento e redução de capital e, dependendo do porte da sua empresa, um Gerente de contas para ajudar em todas as etapas, para você focar no que realmente importa: o seu negócio.
Confira como a sua empresa pode enviar dinheiro e receber valores do exterior. Consulte os documentos necessários para o cadastro.
Na Remessa Online, cobramos a partir de 1,3% de custo operacional sobre as transferências. Nosso custo é um dos menores do mercado, porque acreditamos que as pessoas não deveriam ficar presas às taxas altas dos bancos tradicionais.
Também são cobrados:
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pela Receita Federal.
Tarifa pela utilização do sistema bancário para realizar as transferências internacionais. Essa tarifa varia de acordo com o valor enviado, e você pode entender melhor como ela é cobrada aqui
Para envios do Brasil ao exterior, a transferência do dinheiro é realizada em 1 dia útil após a confirmação do pagamento via TED. Já para recebimentos, o prazo varia de acordo com o banco remetente no exterior. Assim que identificarmos o dinheiro em nossa plataforma, você será comunicado por e-mail e poderá solicitar o resgate. Após o fechamento do câmbio, efetuaremos o pagamento em até 2 dias úteis na sua conta bancária cadastrada.
Pessoa Física, clique e entenda melhor os prazos de envio e de recebimento
Pessoa Jurídica, consulte como enviar dinheiro e receber valores do exterior como PJ.
Na Remessa Online, você pode realizar transferências internacionais para diversas necessidades, como:
Receber pagamentos de empresas estrangeiras.
Receber valores do Google AdSense.
Resgatar rendimentos de aplicações internacionais.
Pagar por cursos e tratamentos médicos fora do Brasil.
Pagar por produtos e serviços do exterior.
Aplicar dinheiro em corretoras de investimento internacionais.
Transferir valores entre pessoas físicas de países diferentes.
Pagar por aluguéis ou imóveis fora do país.
Conheça todos os nossos serviços.
Para Pessoa Física, basta fazer o seu cadastro na plataforma para começar a enviar ou receber dinheiro pela Remessa Online. Leva menos de 3 minutos, e você não precisa providenciar nenhum documento para realizar transferências de até BRL 37.500 por dia ou até BRL 75.000 por ano.
Se desejar enviar transferências internacionais sem o limite diário, é só fazer o cadastro completo. Nesse caso, o limite anual é personalizado de acordo com sua declaração de IR, e pode ser maior que o limite inicial.
SCE-IED é a sigla para Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto. Antes chamado de RDE-IED,Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto, trata-se de um registro a ser feito em casos de investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras.
Empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto, originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil.
Os investimentos externos precisam ser registrados sempre que houver o ingresso ou movimentação de recursos em valor igual ou superior a 100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas.
SCE-Crédito é a sigla para Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo e que permite a prestação de informações de operações crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, em decorrência de obrigações estabelecidas na Lei 14.286, de 2021 e nas Resoluções BCB 278 e 281, ambas de 2022
O registro é feito através de um sistema específico no portal do Banco Central do Brasil. O preenchimento do registro é complexo e demorado, por isso é altamente recomendado que se obtenha ajuda de uma consultoria especializada para que não se corra o risco de preencher os dados incorretamente – o que poderia acarretar em punições.
É a sigla para Cadastro Declaratório de Não Residente, antigamente chamado de CADEMP.
CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residente é exigido das pessoas físicas ou
jurídicas não residentes no País que venham a ser participantes em operações de crédito externo sujeitas a declaração no sistema SCE-Crédito.
Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado especialmente para a realização desse cadastro.