

Aumento e redução de capital de empresas no Brasil;
Extinção, liquidação e incorporação da empresa;
Retorno do capital estrangeiro ao investidor;
Pagamento de dividendos ou de juros sobre capital próprio;
Reinvestimento do capital estrangeiro;
Empresas brasileiras que receberam investimentos de empresas estrangeiras, sejam fundos de investimentos ou LLCs, por meio de compra de participação societária ou empresas estrangeiras que abram uma subsidiária no Brasil.
Facilitamos a disponibilidade de recursos para seus negócios no Brasil, seja no aporte de capital ou transferência de recursos entre empresas estrangeiras e nacionais.
O Registro Declaratório Eletrônico - Investimentos Estrangeiros Diretos é exigido pelo Banco Central para empresas residentes no País. A cada movimentação, seja de entrada ou de saída, é necessário a atualização dos registros.
Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras também é exigido pelo Banco Central relativo a crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País.
O Cadastro Declaratório de Não Residentes é obrigatório para ter acesso ao sistema do Bacen e consigam preencher um RDE. Também auxiliamos no CNPJ de Não-residente e Estrangeiro.
RDE-IED Trimestral
RDE-IED Anual
Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Trimestral
Declaração de Ativos no Exterior - Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Anual
Censo de Capitais Estrangeiros no País Anual
Censo de Capitais Estrangeiros no País Quinquenal
A Remessa Online é uma plataforma digital brasileira para quem quer fazer transferências internacionais pela internet. Aqui, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas podem enviar dinheiro para o exterior ou receber valores de outros países de forma rápida, econômica e segura. Saiba mais sobre a gente!
Sim, somos um correspondente cambial cadastrado no Banco Central (Razão Social: Bee Serviços de Tecnologia LTDA) e, desde 2016, já ajudamos mais de 78 mil pessoas a ampliar suas vidas globais ou de seus negócios, em transferências que já ultrapassam R$10 bilhões.
E essa revolução não para de crescer: recentemente, recebemos um aporte de R$110 milhões, o que mostra o reconhecimento do mercado sobre nosso compromisso em transformar o jeito com que pessoas físicas e pequenas e médias empresas realizam transferências internacionais.
Claro! PJ com pequena, média ou grande empresa pode realizar transferências internacionais com nossa plataforma Remessa Online for Business. O cadastro é digital e o IBAN é liberado na hora, tudo para facilitar seus recebimentos, sempre com segurança, rapidez e taxas econômicas.
Além disso, contamos com especialistas para apoiar você em diversas questões legais e burocráticas, como aumento e redução de capital e, dependendo do porte da sua empresa, um Gerente de contas para ajudar em todas as etapas, para você focar no que realmente importa: o seu negócio.
Confira como a sua empresa pode enviar dinheiro e receber valores do exterior. Consulte os documentos necessários para o cadastro.
Na Remessa Online, cobramos a partir de 1,3% de custo operacional sobre as transferências. Nosso custo é um dos menores do mercado, porque acreditamos que as pessoas não deveriam ficar presas às taxas altas dos bancos tradicionais.
Também são cobrados:
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pela Receita Federal.
Tarifa pela utilização do sistema bancário para realizar as transferências internacionais. Essa tarifa varia de acordo com o valor enviado, e você pode entender melhor como ela é cobrada aqui
Para envios do Brasil ao exterior, a transferência do dinheiro é realizada em 1 dia útil após a confirmação do pagamento via TED. Já para recebimentos, o prazo varia de acordo com o banco remetente no exterior. Assim que identificarmos o dinheiro em nossa plataforma, você será comunicado por e-mail e poderá solicitar o resgate. Após o fechamento do câmbio, efetuaremos o pagamento em até 2 dias úteis na sua conta bancária cadastrada.
Pessoa Física, clique e entenda melhor os prazos de envio e de recebimento
Pessoa Jurídica, consulte como enviar dinheiro e receber valores do exterior como PJ.
Na Remessa Online, você pode realizar transferências internacionais para diversas necessidades, como:
Receber pagamentos de empresas estrangeiras.
Receber valores do Google AdSense.
Resgatar rendimentos de aplicações internacionais.
Pagar por cursos e tratamentos médicos fora do Brasil.
Pagar por produtos e serviços do exterior.
Aplicar dinheiro em corretoras de investimento internacionais.
Transferir valores entre pessoas físicas de países diferentes.
Pagar por aluguéis ou imóveis fora do país.
Conheça todos os nossos serviços.
Para Pessoa Física, basta fazer o seu cadastro na plataforma para começar a enviar ou receber dinheiro pela Remessa Online. Leva menos de 3 minutos, e você não precisa providenciar nenhum documento para realizar transferências de até BRL 37.500 por dia ou até BRL 75.000 por ano.
Se desejar enviar transferências internacionais sem o limite diário, é só fazer o cadastro completo. Nesse caso, o limite anual é personalizado de acordo com sua declaração de IR, e pode ser maior que o limite inicial.
RDE é a sigla para ‘Registro Declaratório Eletrônico’ e trata-se de um sistema desenvolvido pelo Banco Central para registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior.
Existem alguns tipos de RDE. O RDE-ROF é a sigla para ‘Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras’.
De acordo com a legislação, todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que receberam capitais do exterior dentro de uma das condições previstas devem realizar o registro. As condições previstas são: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações, registro de capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).
O registro é feito através de um sistema específico no portal do Banco Central do Brasil. O preenchimento do registro é complexo e demorado, por isso é altamente recomendado que se obtenha ajuda de uma consultoria especializada para que não se corra o risco de preencher os dados incorretamente – o que poderia acarretar em punições.
É a sigla para Cadastro Declaratório de não Residente, antigamente chamado de CADEMP.
O CDNR é um cadastro obrigatório para não residentes que querem fazer aportes de capital no Brasil.
Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado especialmente para a realização desse cadastro.